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    Tarifas Aduaneiras no Brasil: confira 3 mudanças que vêm acontecendo

    1 – Sistema Harmonizado (SH)

    O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias é uma nomenclatura aduaneira internacional criada e mantida pela Organização Mundial das Alfândegas, usada como um sistema padronizado de codificação e classificação de produtos de importação e exportação. Essa padronização de mercadorias por meio de códigos facilita as negociações comerciais e essa relação de códigos aduaneiros passou por uma atualização recentemente.

    As mudanças acontecem a cada cinco anos e as últimas modificações entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 por meio da Resolução GECEX nº 272. A finalidade é melhorar ainda mais o conhecimento das mercadorias frente à classificação fiscal e possibilitar a classificação de novos produtos derivado de novas tecnologias. Vale destacar que depois do dia 1 de abril de 2022 as nomenclaturas anteriores não puderam mais ser utilizadas.

    Já no Mercosul as alterações foram feitas na tabela TEC (Tarifa Externa Comum), usada para a Classificação Fiscal de Mercadorias. Também houveram mudanças no Portal Único de Comércio Exterior, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e nas plataformas internas como o Catálogo de Produtos e o Sistema Classif.

    Segundo a Organização Mundial das Alfândegas, são 351 conjuntos de alterações importantes. Os setores com códigos que sofreram modificações, a pedido das próprias empresas, são:

    • Agrícola, de alimentos e de tabaco;
    • Químico;
    • Madeireiro;
    • Têxtil;
    • Metais comuns;
    • Máquinas e produtos elétricos e eletrônicos;
    • Transportes;
    • Outros setores.

    A inserção de um código de classificação para veículos aéreos não tripulados (drones) é uma grande novidade, assim como uma subposição própria para smartphones e a inclusão de uma nova disposição para “kits de diagnóstico rápido de doenças e de procedimentos de cultura e terapia celular”.

    Você pode consultar cada alteração de código ou descrição dos itens no documento oficial divulgado pela Organização Mundial das Alfândegas e as novas nomenclaturas no site da OMA. Esteja atualizado sobre as novas mudanças na classificação fiscal para evitar multas, taxas e penalidades.

    2 – Prorrogação de Ex-Tarifários

    Ex-Tarifário é a sigla comumente usada no comércio exterior que significa “Exceção Tarifária”. Isso acontece quando o governo concede uma redução no Imposto de Importação de itens que não são produzidos no Brasil ou quando a produção é insuficiente. Houve uma prorrogação de Ex-Tarifários de bens de capital e bens de informática e telecomunicações. Segundo a GECEX, “a Resolução GECEX 272/2021 manteve diversas alíquotas excepcionais de imposto de importação”. Elas ainda podem ser prorrogadas mais uma vez, até o dia 31 de dezembro de 2025.

    3 – Decisões do Conselho do Mercado Comum (CMC)

    As Decisões do Conselho do Mercado Comum regem as regras do Mercosul e aprovaram no final de 2021 algumas prorrogações de excepcionalidades nas tarifas aduaneiras de 2022. Também:

    – A Decisão CMC 08/2021 prevê Alíquotas para bens de informática e telecomunicações até 2028 para a Argentina e o Brasil, entre 2029 e 2030 para o Uruguai e 2030 para o Paraguai;

    – A Decisão CMC 08/2021 instituiu Regimes Especiais de Importação até 2030;

    – A Decisão CMC 11/2021 definiu listas nacionais de exceção à Tarifa Externa Comum, de 2028 a 2030, conforme o país.

    Essas são algumas das mudanças em destaque nas tarifas aduaneiras que percorrem o ano de 2023 e os que estão por vir. Fique atento para as novidades e prepare sua empresa. Fale com a nossa equipe: (11) 3641.7501 ou comercial@centaurea.com.br