Transporte de produtos perigosos e sinalização de risco

Produtos perigosos no transporte: classes, regras e cuidados logísticos

Atualizado em 18 de outubro de 2026 · publicado originalmente em 10 de abril de 2023

Resposta rápida: produto perigoso é toda substância ou artigo que representa risco à saúde, à segurança ou ao meio ambiente durante o transporte. No transporte rodoviário brasileiro, as regras são da ANTT (Resolução nº 5.998/2022 e alterações), que classifica os produtos em 9 classes de risco, identificadas pelo número ONU.

O que é considerado produto perigoso para transporte?

São produtos perigosos aqueles listados ou classificados conforme o regulamento da ANTT, que segue as recomendações da ONU para o transporte de produtos perigosos. A classificação considera o número ONU, a classe de risco e, quando houver, o risco subsidiário e o grupo de embalagem.

Quais são as 9 classes de produtos perigosos?

ClasseDescrição
1Explosivos
2Gases
3Líquidos inflamáveis
4Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
5Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
6Substâncias tóxicas e substâncias infectantes
7Material radioativo
8Substâncias corrosivas
9Substâncias e artigos perigosos diversos

Como saber se um produto é perigoso?

A identificação parte da Ficha com Dados de Segurança (FDS) do fabricante e da Relação de Produtos Perigosos da ANTT. Os pontos a verificar são:

  • Número ONU;
  • Nome apropriado para embarque;
  • Classe de risco e risco subsidiário, se houver;
  • Grupo de embalagem, quando aplicável;
  • Provisões especiais e quantidades limitadas previstas no regulamento.

Quais regras valem no transporte rodoviário no Brasil?

A base regulatória é a Resolução ANTT nº 5.998/2022, em vigor desde 1º de junho de 2023, e suas alterações posteriores, que aprovam o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares. Em 2026, a ANTT abriu audiência pública para revisar a resolução; enquanto a revisão não for publicada e entrar em vigor, valem as regras atuais.

Quais documentos e informações precisam ser verificados?

  • Documento de transporte com as informações exigidas sobre os produtos transportados;
  • Identificação correta do produto: número ONU, nome apropriado para embarque, classe e grupo de embalagem;
  • Informações de segurança e emergência, quando aplicáveis;
  • Certificados de veículos e equipamentos exigidos para o tipo de transporte (por exemplo, para transporte a granel);
  • Demais documentos previstos nas Instruções Complementares.

A “Declaração do Expedidor”, exigida em regras anteriores, deixou de ser obrigatória com a Resolução 5.998/2022.

Como devem ser embalagem, marcação e sinalização?

As embalagens devem ser adequadas ao produto e, quando exigido, homologadas. Volumes e unidades de transporte devem trazer marcação e sinalização conforme o regulamento da ANTT: rótulos de risco, número ONU, nome apropriado para embarque e painéis de segurança no veículo. A ABNT NBR 7500 é referenciada pela ANTT para os símbolos e a sinalização.

Quem pode transportar produtos perigosos?

  • O transportador rodoviário deve cumprir o regulamento da ANTT;
  • O transporte rodoviário remunerado exige inscrição no RNTRC;
  • Veículos e equipamentos devem atender aos requisitos aplicáveis — no transporte a granel, há inspeção e certificação no âmbito do Inmetro;
  • O condutor deve atender aos requisitos da legislação de trânsito, incluindo a qualificação específica para produtos perigosos.

Produtos perigosos podem viajar com outras mercadorias?

Depende. O regulamento estabelece regras de compatibilidade e segregação: alguns produtos não podem ser transportados juntos, e há restrições para transporte com alimentos, medicamentos e outros itens. A compatibilidade deve ser verificada antes de consolidar a carga.

E no transporte marítimo e aéreo?

  • Marítimo: segue o Código IMDG, da Organização Marítima Internacional (IMO);
  • Aéreo: segue as Instruções Técnicas da ICAO e, na prática das companhias aéreas, o IATA Dangerous Goods Regulations.

Em operações multimodais, a carga precisa atender às regras de cada modal — e a documentação deve ser consistente entre elas.

Quais erros geram maior risco operacional?

  • Classificação errada do produto;
  • Embalagem incompatível ou não homologada;
  • Rotulagem e sinalização incorretas;
  • Documentação incompleta;
  • Consolidação de cargas incompatíveis;
  • Transportador sem a qualificação exigida;
  • Rota ou equipamento inadequados ao produto.

Na prática, a maior parte desses riscos aparece na interface entre documentação e logística: um dado divergente entre a FDS, o documento de transporte e a sinalização do veículo pode reter a carga na fiscalização. Por isso, vale conferir essas informações antes da coleta, e não no momento do embarque.

Como a Centaurea apoia operações com produtos perigosos?

A Centaurea coordena operações com produtos perigosos: qualifica e acompanha prestadores, confere a documentação recebida, planeja a operação multimodal, monitora marcos e trata exceções. A classificação do produto e as certificações continuam sob responsabilidade do expedidor, do fabricante e dos órgãos competentes. Veja como operamos e projetos executados.

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Fontes e referências oficiais

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